EDITAL Nº 02/2004
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 1º E 2º
GRAUS
O REITOR DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista
o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto
nº 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias nº 450/MPOG, de 06/11/02, nº 165/MPOG,
de 04/09/2003, nº 184, de 24/09/2003 e nº 2.782, de 02/10/2003, torna
público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas
e Títulos destinado ao provimento do cargo de Professor de Ensino de 1º
e 2º Graus do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, observados
os termos: da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e do Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de
23/07/87, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade
e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições
contidas neste Edital.
1 Das Disposições
Preliminares
1.1 Cargo
50100-PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
VAGAS: 03
REQUISITOS PARA INGRESSO: 2º grau completo profissionalizante
de Magistério.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, desenvolver
e avaliar atividades que promovam a construção de conhecimentos, hábitos
e atitudes, em atendimento aos aspectos sócio-afetivos da criança, com
base nas etapas de evolução infantil, resguardadas suas características
e necessidades básicas, demonstrando conhecimentos profissionais atualizados.
Observar, acompanhar e registrar o desenvolvimento progressivo de cada
criança face ao aspecto cognitivo, sócio-afetivo e psicomotor.
CÓDIGO SIAPE DAS VAGAS: 0217455, 0218598 e 0218601
(uso exclusivo da UFBA).
1.2 Os candidatos aprovados serão
nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112,
de 11/12/90.
1.3 O Regime de Trabalho será de dedicação exclusiva,
com obrigação de prestar quarenta horas semanais em dois turnos diários
completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada, conforme preconiza o artigo 15, inciso II ao Decreto 94.664
de 23 de julho de 1987.
1.4 A lotação dos candidatos aprovados será exclusivamente
na Creche desta Universidade.
1.5 A remuneração inicial do cargo é 1.241,91 (hum
mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).
1.6 O concurso será realizado pela DSA - Divisão
de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas,
Av. Adhemar de Barros, s/n, Campus Universitário de Ondina, Pavilhão 7/A
e pelo SSOA - Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação/Pró-Reitoria
de Graduação, Rua João das Botas, 31, Canela.
2 Das Inscrições
2.1 O candidato deve requerer
sua inscrição, bem como pagar os custos operacionais e de material e ainda
a taxa de inscrição, no período de 01 a 12 de março de 2004. O pedido
de inscrição deverá ser feito via Correios ou via Internet.
2.2 Valor do pagamento
a) Material:
R$ 5,00 (cinco reais).
b) Custos
operacionais: R$ 15,00 (quinze reais).
c) Taxa
de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).
· Valor total do pagamento:
R$ 50,00 (cinqüenta reais).
2.3 Procedimentos para a inscrição:
2.3.1
Via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ECT. Para solicitar inscrição via Correios, o
candidato deverá:
a) Adquirir o material (Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição)
no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em uma das agências credenciadas constantes
do Anexo I.
b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição,
observando as instruções contidas no Manual, em especial os casos passíveis
de anulação.
c) Colar fotocópia legível do documento de identidade atualizado.
d) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, em uma
das agências credenciadas, pagando o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais).
2.3.2 Via Internet:
O Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato estarão disponíveis
no período das 08 horas de 01 de março às 08 horas de 12 de março de 2004,
no endereço www.concursos.ufba.br.
2.3.2.1 Após preencher e enviar com sucesso o Requerimento
de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto personalizado e pagar
o valor total de inscrição (item 2.2), em qualquer agência do Banco do
Brasil, até o dia 12 de março de 2004.
2.3.2.2 Em seguida, o candidato deverá colar, em
cópia devidamente assinada do Requerimento de Inscrição impresso do computador,
fotocópia legível do documento
de identidade atualizado e do comprovante do pagamento bancário, remetendo
pelos Correios, até o dia 12 de março de 2004, como carta registrada,
endereçada para: Concurso Público UFBA/2004, Universidade Federal da Bahia
UFBA, Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação
SSOA, Rua João das Botas, 31, Canela, Salvador-Ba,
Cep 40110160.
2.3.2.3 A UFBA não se responsabiliza por solicitação
de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
2.4. Cada Requerimento de Inscrição
tem um número e dígito de controle; ESSE CONJUNTO NÚMERO/DÍGITO IDENTIFICA
O CANDIDATO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO, POR ISSO DEVE SER GUARDADO
COM CUIDADO. Esse mesmo número/dígito está impresso no comprovante de
pagamento. Há, assim, um rigorosa correspondência entre os dois documentos:
determinado comprovante de pagamento só tem validade para o respectivo
Requerimento de Inscrição e vice-versa.
2.5 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição,
o pagamento do valor total da inscrição e, na inscrição via Internet,
a postagem da documentação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.6 O Requerimento de Inscrição será submetido a
leitura óptica, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo correto preenchimento
(ler instruções no Manual do Candidato).
2.7 Será considerado inválido
qualquer registro cuja célula de leitura óptica esteja em branco, rasurada,
inadequadamente preenchida ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.8 O documento de identidade utilizado no momento
da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização
das provas e deverá conter a impressão digital do portador. São documentos
de identidade aceitos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais
expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
2.9 A inscrição poderá ser efetuada por representante,
mediante preenchimento do campo específico do Requerimento de Inscrição.
Deverá ser anexada fotocópia legível
do documento de identidade do candidato.
2.10 O candidato que precisar de algum tipo de condição
especial para realização das provas deverá comparecer ao SSOA, pessoalmente
ou através de representante, nos dias úteis entre 01 a 15 de março de
2004, das 09 às 17 horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições
de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFBA do provimento
de condições especiais.
2.11 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição,
as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade
em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas
ou em documentos apresentados.
2.12 Antes de efetuar a inscrição,
o candidato deverá certificarse de que preenche todos
os requisitos exigidos para a investidura no cargo de Professor de 1º
e 2º Graus.
2.13 Não haverá isenção de pagamento
dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores
pagos, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
2.15 Não
será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo
com as condições previstas nos itens 2.1 e 2.2, ou cujo cheque tenha sido
devolvido, por qualquer motivo.
2.15.1 No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado
com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer
motivo, a UFBA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.16 O comprovante do pagamento da inscrição, devidamente
autenticado pelos Correios, é o único documento comprobatório da entrega
do Requerimento de Inscrição. Nas inscrições feitas pela Internet, o comprovante
de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade
para comprovar o pagamento da taxa de inscrição, devendo a comprovação
ser feita mediante recibo de pagamento.
3 Do Processo Seletivo
3.1
O Concurso será realizado em duas etapas distintas:
a) Prova Escrita e Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
b) qualificação biopsicossocial, de caráter
eliminatório.
3.1.1
Das provas
3.1.1.1 A primeira
etapa do concurso constará de quatro provas escritas aplicadas conjuntamente:
Português (vinte questões), Administração Pública (quinze questões), Informática
Básica (quinze questões) e Conhecimento Específico (cinqüenta questões)
e da Prova de Títulos;
3.1.1.2 As provas serão
aplicadas exclusivamente na cidade de Salvador-Ba.
3.1.1.3 Provas Escritas
3.1.1.3.1 Cada prova escrita constará
de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só poderá ser
verdadeira (V) ou falsa (F).
3.1.1.3.2 Cada questão valerá 1 (um) ponto. Se o
candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar, é -1 (menos um); se
deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).
3.1.1.3.3 O escore bruto de cada prova é a soma algébrica
dos acertos e erros (acertos menos erros).
3.1.1.3.4 Os escores brutos de cada prova serão estatisticamente
padronizados, considerando-se os candidatos efetivamente presentes, numa
escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, com média aritmética igual a 500
(quinhentos) e desvio-padrão igual a 100 (cem).
3.1.1.3.5 Os escores padronizados serão expressos
em números inteiros, aproximando-se para mais quando o algarismo dos décimos
for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior a 5 (cinco).
3.1.1.3.6 Aos escores padronizados aplicar-se-ão
os seguintes pesos: Português: 2 (dois); Administração Pública: 1,5 (um
e meio); Informática Básica: 1,5 (um e meio); Conhecimento Específico:
5 (cinco):
3.1.1.3.7 O escore parcial das provas escritas será
constituído da soma dos escores ponderados obtidos por cada candidato
nas quatro provas realizadas, expresso com uma decimal significativa.
3.1.1.3.8 Será eliminado do concurso
o candidato que:
a) estiver
ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
b) obtiver
zero ponto em qualquer prova;
c) entregar em branco ou não adequadamente preenchida
a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões
de uma prova, sendo-lhe então atribuído zero ponto;
d) obtiver escore global inferior a -1 (um desvio-padrão
abaixo da média aritmética dos escores globais de todos os candidatos
não eliminados por ausência ou zero).
3.1.1.3.9 A correção das provas objetivas será realizada
por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as
respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.
3.1.1.3.10 Em caso de empate no escore parcial das
provas escritas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate,
nesta ordem:
a) maior pontuação na prova de Conhecimento Específico;
b) maior pontuação na prova de Português;
c) maior pontuação na prova de Administração Pública;
d) maior idade, computada em anos, meses e dias;
e) ser servidor público,
computando-se o tempo de exercício em anos, meses e dias.
3.1.1.3.11 O resultado
das provas escritas será divulgado até o dia 10 de maio de 2004, através
de cartaz afixado no PAF - Pavilhão de Aulas da Federação, Campus Universitário
de Ondina, e através da Internet.
3.1.1.4
Prova de Títulos
3.1.1.4.1
Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados nas
provas escritas,
em número correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas.
3.1.1.4.2 À Prova
de Títulos serão atribuídos, no máximo, 1000 (mil) pontos, assim distribuídos:
T
í t u l o s |
Pontos
|
a) Doutorado na área
de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida
pelo MEC. |
150 |
b) Mestrado na área
de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida
pelo MEC. |
100 |
c) Especialização
na área de Educação Infantil, ministrado por Instituição de Ensino
Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360
horas. |
100 |
d) Aperfeiçoamento,
em nível de pós-graduação, na área de Educação Infantil, ministrado
por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga
horária mínima de 180 horas |
50 |
e) Curso Superior
Completo em Pedagogia, ministrado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido pelo MEC. |
500 |
f) Experiência profissional
docente comprovada em ensino fundamental. |
50 |
g) Publicação editada
em livro ou periódico, relacionada com a área de Educação |
50 |
3.1.1.4.3
Cada um dos títulos especificados nas alíneas “a”,
“b”,
“c”,
“d”
e “e”
, somente serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato seja
detentor de formação múltipla.
3.1.1.4.4
Para comprovação de experiência profissional de que trata a alínea “f”
, somente serão consideradas cópias autenticadas do Termo de Posse ou
da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho.
3.1.1.4.5
Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos,
inclusive de mestrado e doutorado, somente serão válidos quando oriundos
de Instituições de Ensino Superior, públicas ou reconhecidas, observadas
as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as
pertinentes ao respectivo registro.
3.1.1.4.6
Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras
somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor
público juramentado, convalidados para o território nacional, e atenderem
ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1 de 28/01/2002, alterada pela Resolução
nº 02/92 do Conselho Federal de Educação.
3.1.1.4.7 A nota na Prova de Títulos
dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos,
conforme pontuação do quadro do item 3.1.1.4.2, com peso 2 (dois).
3.1.1.4.8 Será eliminado do concurso o candidato
que não entregar os títulos para julgamento, de acordo com o estabelecido
no item 4.2.
3.1.2 Da qualificação biopsicossocial
3.1.2.1 Serão convocados para a etapa
de qualificação biopsicossocial os candidatos classificados na primeira
etapa até 02 (duas) vezes o número de vagas.
3.1.2.2 A etapa de qualificação biopsicossocial terá
caráter eliminatório e
será composta das seguintes fases: exames médicos, avaliação psicológica
e levantamento sociofuncional.
3.1.2.3 O candidato que não atender à convocação
para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
3.1.2.4 A contra-indicação do candidato em qualquer
uma das fases da etapa biopsicossocial acarretará
sua automática eliminação do concurso.
4
Da Realização da Prova Escrita e da Prova de Títulos
4.1 - Provas
Escritas
4.1.1
As provas escritas serão realizadas no dia
18 de abril de 2004, das 08 às 12h30min, incluído o tempo de preenchimento
da Folha de Respostas, no local indicado no Cartão Informativo, a ser
encaminhado ao endereço constante do Requerimento de Inscrição de cada
candidato através da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1.2 Caso o candidato não receba o Cartão Informativo
até 12 de abril de 2004, deverá comparecer ao SSOA
ou acessar o site www.concursos.ufba.br
, para obter a informação.
4.1.3 Fica o candidato, desde
já, convocado a comparecer ao local de realização das provas, às 07h15min,
munido do documento original de identidade, do Cartão Informativo e de
caneta esferográfica de tinta preta.
4.1.3.1 Não serão aceitas cópias do documento de
identidade, ainda que autenticadas, nem documento adulterado, rasurado,
danificado, com prazo de validade vencido ou cuja fotografia não permita
identificar claramente o portador.
4.1.4 Os portões serão abertos às 07h30min e fechados,
impreterivelmente, às 07h50min, horário da cidade de Salvador/Bahia.
4.1.5 Não será permitido, em
hipótese alguma, o ingresso de candidato ao local de realização das provas,
após o fechamento dos portões.
4.1.6 Em hipótese alguma,
as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.
4.1.7 Não haverá segunda chamada para a realização
das provas.
4.1.8 Não será permitida, durante a realização da
prova, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização
de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares,
de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de
consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta
determinação.
4.1.9 O candidato só poderá levar
o caderno de provas após as 11 horas.
4.1.10 A divulgação do gabarito das provas escritas
será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, no SSOA,
na DSA e na Internet.
4.2
Prova de Títulos:
4.2.1 Os títulos deverão ser apresentados,
devidamente relacionados e organizados em pasta tipo classificador ou
encadernados, contendo a identificação do candidato, em originais e cópias
xerográficas legíveis, que serão autenticadas no ato da entrega pelo
servidor responsável, seguindo rigorosamente
a ordem prevista no item 3.1.1.4.2. As autenticações
das cópias serão feitas no ato da entrega, mediante a apresentação do
original.
4.2.2
Os títulos deverão ser entregues no SSOA, no horário das 09 às 17 horas,
48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova Escrita.
5
Da Qualificação Biopsicossocial
5.1
O candidato classificado de acordo com o subitem
3.1.2.1 deverá comparecer ao SMURB para a avaliação biopsicossocial em
data e horário a ser divulgado, munido dos seguintes exames complementares:
a) para todos os candidatos:
hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, triglicerídeos;
TGO; TGP; VDRL; ácido úrico; sumário de urina; preventivo ginecológico
(para as candidatas do sexo feminino) e exame oftalmológico completo;
b) para os candidatos acima de quarenta anos:
ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos
do sexo masculino);
5.1.1 Somente serão aceitos exames realizados até
30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento ao SMURB.
5.2 Durante a avaliação biopsicossocial, poderão
ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade
de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.
6 Dos Recursos
6.1 O candidato poderá interpor
um único recurso por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao
conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a
questão ou as questões a serem revisadas, desde que devidamente fundamentados
seus argumentos.
6.2 Não caberá recurso contra a Prova de Títulos
nem contra a etapa de qualificação biopsicossocial, devido às características
de que se revestem.
6.3 O prazo para a interposição de recursos é de
dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação
do gabarito das provas escritas.
6.4 Os recursos deverão ser entregues no SSOA, no
horário das 09 às 17 horas, dirigidos ao Diretor do Serviço de Seleção,
Orientação e Avaliação da UFBA.
6.5 Recursos inconsistentes ou extemporâneos serão
indeferidos premiliminarmente.
6.6 Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou
correio eletrônico.
6.7 Se, por força de decisão favorável a impugnações,
houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo
recurso contra a modificação decorrente das impugnações.
6.8 Não serão aceitos pedidos de revisão
do julgamento dos recursos.
6.9 Não caberá recurso contra o resultado final do
concurso.
7 Dos Resultados
7.1
O resultado das provas far-se-á pela ordem decrescente do escore global,
determinado pela soma do escore parcial das Provas Escritas (item 3.1.1.3.7)
com a nota na Prova de Títulos (item 3.1.1.4.7).
7.1.1
Em caso de igualdade no total de pontos, serão
utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) maior número de pontos
na Prova de Títulos;
b) maior idade, computada em anos,
meses e dias;
c) ser servidor
público, computando-se o tempo de exercício em anos, meses e dias.
7.2 Após o resultado da etapa de qualificação
biopsicossocial, a classificação final dar-se-á de acordo com o resultado
final do concurso, segundo ordem crescente de classificação.
7.3 A homologação do resultado final do concurso
será feita pela DSA - Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria
de Desenvolvimento de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.
7.4 Obedecendo à ordem de classificação, será homologado
o número de classificados correspondente a até 02 (duas) vezes o número
de vagas oferecidas.
7.5 A classificação final dos candidatos será divulgada
no SSOA, na DSA e na Internet, até o dia 31 de maio de 2004.
8 Dos Requisitos Básicos
para a Investidura nos Cargos
8.1 - O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no concurso público, na forma
estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro
estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente
que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso
de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição
Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos
pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
g) estar em gozo dos direitos políticos;
h) apresentar, na data da posse, diploma ou certificado de conclusão de
curso, de acordo com os requisitos específicos para o cargo e cumprir
as demais exigências para habilitar-se ao exercício do cargo, conforme
consta no item 1.1.
i) não estar em débito com o erário;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137 da
Lei nº 8.112/90;
l) apresentar declaração de bens e valores e outros documentos que se
fizerem necessários, à época da posse.
8.2 O candidato de nacionalidade estrangeira deverá
ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de
certificado de proficiência em língua portuguesa.
9 Da Nomeação e Posse
9.1 Os candidatos aprovados
nas duas etapas do concurso e homologado serão nomeados para o cargo de
Professor de 1º e 2º Graus, no nível inicial, mediante Portaria expedida
pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas
as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.
9.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado
que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela
Perícia Médica da UFBA.
9.2.1 É responsabilidade exclusiva do candidato o
comparecimento ao SMURB para a realização dos exames admissionais.
9.3 O candidato nomeado será convocado para posse,
que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do ato de sua nomeação.
9.3.1 O candidato nomeado que não tomar posse no
prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
9.3.2 Após a posse, o candidato que não assumir suas
atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
10 Das Disposições Gerais
10.1 A aprovação e homologação
no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo,
mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade
do concurso.
10.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um)
ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece
o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº 450, de 06/11/2002.
10.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação
do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
10.4 A inscrição do candidato no concurso implica
conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente
Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações
que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
10.5 A atualização do endereço indicado no Requerimento
de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pelo SSOA ou pela DSA
desde o momento da inscrição até o momento da posse é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela DSA de
comum acordo com o SSOA.
10.7 A íntegra deste Edital e
o Manual do Candidato estão disponíveis na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br
.
Salvador, 26
de janeiro de 2004
Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor
|