EDITAL Nº 02/2004
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias nº 450/MPOG, de 06/11/02, nº 165/MPOG, de 04/09/2003, nº 184, de 24/09/2003 e nº 2.782, de 02/10/2003, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento do cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, observados os termos: da Lei nº 8.112, de 11/12/90 e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/87, das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1 Das Disposições Preliminares
1.1    Cargo
50100-PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
VAGAS: 03

REQUISITOS PARA INGRESSO: 2º grau completo profissionalizante de Magistério.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, desenvolver e avaliar atividades que promovam a construção de conhecimentos, hábitos e atitudes, em atendimento aos aspectos sócio-afetivos da criança, com base nas etapas de evolução infantil, resguardadas suas características e necessidades básicas, demonstrando conhecimentos profissionais atualizados. Observar, acompanhar e registrar o desenvolvimento progressivo de cada criança face ao aspecto cognitivo, sócio-afetivo e psicomotor.

CÓDIGO SIAPE DAS VAGAS: 0217455, 0218598 e 0218601 (uso exclusivo da UFBA).

1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/90.
1.3
O Regime de Trabalho será de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme preconiza o artigo 15, inciso II ao Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.
1.4
A lotação dos candidatos aprovados será exclusivamente na Creche desta Universidade.
1.5
A remuneração inicial do cargo é 1.241,91 (hum mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos).
1.6
O concurso será realizado pela DSA - Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, Av. Adhemar de Barros, s/n, Campus Universitário de Ondina, Pavilhão 7/A e pelo SSOA - Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação/Pró-Reitoria de Graduação, Rua João das Botas, 31, Canela.

2 Das Inscrições

2.1 O candidato deve requerer sua inscrição, bem como pagar os custos operacionais e de material e ainda a taxa de inscrição, no período de 01 a 12 de março de 2004. O pedido de inscrição deverá ser feito via Correios ou via Internet.
2.2
Valor do pagamento
a)    Material: R$ 5,00 (cinco reais).
b)    Custos operacionais: R$ 15,00 (quinze reais).
c)    Taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais).
·    Valor total do pagamento: R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.3 Procedimentos para a inscrição:

2.3.1 Via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT. Para solicitar inscrição via Correios, o candidato deverá:
a) Adquirir o material (Manual do Candidato e Requerimento de Inscrição) no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em uma das agências credenciadas constantes do Anexo I.
b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções contidas no Manual, em especial os casos passíveis de anulação.
c) Colar fotocópia legível do documento de identidade atualizado.
d) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, em uma das agências credenciadas, pagando o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

2.3.2 Via Internet: O Requerimento de Inscrição e o Manual do Candidato estarão disponíveis no período das 08 horas de 01 de março às 08 horas de 12 de março de 2004, no endereço www.concursos.ufba.br.

2.3.2.1
Após preencher e enviar com sucesso o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto personalizado e pagar o valor total de inscrição (item 2.2), em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 12 de março de 2004.
2.3.2.2
Em seguida, o candidato deverá colar, em cópia devidamente assinada do Requerimento de Inscrição impresso do computador, fotocópia legível do documento de identidade atualizado e do comprovante do pagamento bancário, remetendo pelos Correios, até o dia 12 de março de 2004, como carta registrada, endereçada para: Concurso Público UFBA/2004, Universidade Federal da Bahia UFBA, Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação SSOA, Rua João das Botas, 31, Canela, Salvador-Ba, Cep 40110160.
2.3.2.3
A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Cada Requerimento de Inscrição tem um número e dígito de controle; ESSE CONJUNTO NÚMERO/DÍGITO IDENTIFICA O CANDIDATO EM TODAS AS FASES DO CONCURSO, POR ISSO DEVE SER GUARDADO COM CUIDADO. Esse mesmo número/dígito está impresso no comprovante de pagamento. Há, assim, um rigorosa correspondência entre os dois documentos: determinado comprovante de pagamento só tem validade para o respectivo Requerimento de Inscrição e vice-versa.

2.5
Os dados cadastrais informados no ato da inscrição, o pagamento do valor total da inscrição e, na inscrição via Internet, a postagem da documentação são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.6
O Requerimento de Inscrição será submetido a leitura óptica, cabendo ao candidato a responsabilidade pelo correto preenchimento (ler instruções no Manual do Candidato).

2.7
Será considerado inválido qualquer registro cuja célula de leitura óptica esteja em branco, rasurada, inadequadamente preenchida ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.8
O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas e deverá conter a impressão digital do portador. São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.9
A inscrição poderá ser efetuada por representante, mediante preenchimento do campo específico do Requerimento de Inscrição. Deverá ser anexada fotocópia legível do documento de identidade do candidato.

2.10
O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas deverá comparecer ao SSOA, pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis entre 01 a 15 de março de 2004, das 09 às 17 horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFBA do provimento de condições especiais.

2.11
A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.12 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo de Professor de 1º e 2º Graus.

2.13 Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.14
Em nenhuma hipótese haverá devolução dos valores pagos, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.15
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.1 e 2.2, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

2.15.1
No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFBA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.16
O comprovante do pagamento da inscrição, devidamente autenticado pelos Correios, é o único documento comprobatório da entrega do Requerimento de Inscrição. Nas inscrições feitas pela Internet, o comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição, devendo a comprovação ser feita mediante recibo de pagamento.


3 Do Processo Seletivo
3.1 O Concurso será realizado em duas etapas distintas:
a) Prova Escrita e Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório;
b) qualificação biopsicossocial, de caráter eliminatório.
3.1.1 Das provas
3.1.1.1
A primeira etapa do concurso constará de quatro provas escritas aplicadas conjuntamente: Português (vinte questões), Administração Pública (quinze questões), Informática Básica (quinze questões) e Conhecimento Específico (cinqüenta questões) e da Prova de Títulos;
3.1.1.2 As provas serão aplicadas exclusivamente na cidade de Salvador-Ba.
3.1.1.3
Provas Escritas
3.1.1.3.1 Cada prova escrita constará de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F).
3.1.1.3.2
Cada questão valerá 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar, é -1 (menos um); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).
3.1.1.3.3
O escore bruto de cada prova é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros).
3.1.1.3.4
Os escores brutos de cada prova serão estatisticamente padronizados, considerando-se os candidatos efetivamente presentes, numa escala de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos, com média aritmética igual a 500 (quinhentos) e desvio-padrão igual a 100 (cem).
3.1.1.3.5
Os escores padronizados serão expressos em números inteiros, aproximando-se para mais quando o algarismo dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior a 5 (cinco).
3.1.1.3.6
Aos escores padronizados aplicar-se-ão os seguintes pesos: Português: 2 (dois); Administração Pública: 1,5 (um e meio); Informática Básica: 1,5 (um e meio); Conhecimento Específico: 5 (cinco):
3.1.1.3.7
O escore parcial das provas escritas será constituído da soma dos escores ponderados obtidos por cada candidato nas quatro provas realizadas, expresso com uma decimal significativa.
3.1.1.3.8 Será eliminado do concurso o candidato que:
a)    estiver ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;
b)    obtiver zero ponto em qualquer prova;
c) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe então atribuído zero ponto;
d) obtiver escore global inferior a -1
(um desvio-padrão abaixo da média aritmética dos escores globais de todos os candidatos não eliminados por ausência ou zero).
3.1.1.3.9
A correção das provas objetivas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha de Respostas.
3.1.1.3.10
Em caso de empate no escore parcial das provas escritas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) maior pontuação na prova de Conhecimento Específico;
b) maior pontuação na prova de Português;
c) maior pontuação na prova de Administração Pública;
d) maior idade, computada em anos, meses e dias;
e) ser servidor público, computando-se o tempo de exercício em anos, meses e dias.
3.1.1.3.11 O resultado das provas escritas será divulgado até o dia 10 de maio de 2004, através de cartaz afixado no PAF - Pavilhão de Aulas da Federação, Campus Universitário de Ondina, e através da Internet.
3.1.1.4 Prova de Títulos
3.1.1.4.1 Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados nas provas escritas, em número correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas.
3.1.1.4.2
À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 1000 (mil) pontos, assim distribuídos:

T í t u l o s

Pontos

a) Doutorado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

150

b) Mestrado na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC.

100

c) Especialização na área de Educação Infantil, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

100

d) Aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, na área de Educação Infantil, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas

50

e) Curso Superior Completo em Pedagogia, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC.

500

f) Experiência profissional docente comprovada em ensino fundamental.

50

g) Publicação editada em livro ou periódico, relacionada com a área de Educação

50

3.1.1.4.3 Cada um dos títulos especificados nas alíneas “a, “b, “c, “d e “e , somente serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.
3.1.1.4.4 Para comprovação de experiência profissional de que trata a alínea “f , somente serão consideradas cópias autenticadas do Termo de Posse ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho.
3.1.1.4.5 Os diplomas, certificados e comprovantes outros de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior, públicas ou reconhecidas, observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
3.1.1.4.6 Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional, e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1 de 28/01/2002, alterada pela Resolução nº 02/92 do Conselho Federal de Educação.
3.1.1.4.7 A nota na Prova de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme pontuação do quadro do item 3.1.1.4.2, com peso 2 (dois).
3.1.1.4.8
Será eliminado do concurso o candidato que não entregar os títulos para julgamento, de acordo com o estabelecido no item 4.2.
3.1.2
Da qualificação biopsicossocial
3.1.2.1 Serão convocados para a etapa de qualificação biopsicossocial os candidatos classificados na primeira etapa até 02 (duas) vezes o número de vagas.
3.1.2.2
A etapa de qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: exames médicos, avaliação psicológica e levantamento sociofuncional.
3.1.2.3
O candidato que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.
3.1.2.4
A contra-indicação do candidato em qualquer uma das fases da etapa biopsicossocial acarretará sua automática eliminação do concurso.

4 Da Realização da Prova Escrita e da Prova de Títulos

4.1 - Provas Escritas
4.1.1 As provas escritas serão realizadas no dia 18 de abril de 2004, das 08 às 12h30min, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas, no local indicado no Cartão Informativo, a ser encaminhado ao endereço constante do Requerimento de Inscrição de cada candidato através da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.
4.1.2
Caso o candidato não receba o Cartão Informativo até 12 de abril de 2004, deverá comparecer ao SSOA ou acessar o site www.concursos.ufba.br , para obter a informação.
4.1.3 Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer ao local de realização das provas, às 07h15min, munido do documento original de identidade, do Cartão Informativo e de caneta esferográfica de tinta preta.
4.1.3.1
Não serão aceitas cópias do documento de identidade, ainda que autenticadas, nem documento adulterado, rasurado, danificado, com prazo de validade vencido ou cuja fotografia não permita identificar claramente o portador.
4.1.4
Os portões serão abertos às 07h30min e fechados, impreterivelmente, às 07h50min, horário da cidade de Salvador/Bahia.
4.1.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato ao local de realização das provas, após o fechamento dos portões.
4.1.6 Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.
4.1.7
Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
4.1.8
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.
4.1.9 O candidato só poderá levar o caderno de provas após as 11 horas.
4.1.10
A divulgação do gabarito das provas escritas será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, no SSOA, na DSA e na Internet.
4.2 Prova de Títulos:
4.2.1 Os títulos deverão ser apresentados, devidamente relacionados e organizados em pasta tipo classificador ou encadernados, contendo a identificação do candidato, em originais e cópias xerográficas legíveis, que serão autenticadas no ato da entrega pelo servidor responsável, seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 3.1.1.4.2. As autenticações das cópias serão feitas no ato da entrega, mediante a apresentação do original.
4.2.2 Os títulos deverão ser entregues no SSOA, no horário das 09 às 17 horas, 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova Escrita.

5 Da Qualificação Biopsicossocial

5.1 O candidato classificado de acordo com o subitem 3.1.2.1 deverá comparecer ao SMURB para a avaliação biopsicossocial em data e horário a ser divulgado, munido dos seguintes exames complementares:
a)
para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, triglicerídeos; TGO; TGP; VDRL; ácido úrico; sumário de urina; preventivo ginecológico (para as candidatas do sexo feminino) e exame oftalmológico completo;
b)
para os candidatos acima de quarenta anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino);
5.1.1
Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias imediatamente anteriores à data do comparecimento ao SMURB.
5.2
Durante a avaliação biopsicossocial, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.

6 Dos Recursos

6.1 O candidato poderá interpor um único recurso por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, desde que devidamente fundamentados seus argumentos.
6.2
Não caberá recurso contra a Prova de Títulos nem contra a etapa de qualificação biopsicossocial, devido às características de que se revestem.
6.3
O prazo para a interposição de recursos é de dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do gabarito das provas escritas.
6.4
Os recursos deverão ser entregues no SSOA, no horário das 09 às 17 horas, dirigidos ao Diretor do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da UFBA.
6.5
Recursos inconsistentes ou extemporâneos serão indeferidos premiliminarmente.
6.6
Não serão aceitos recursos via postal, fax e/ou correio eletrônico.
6.7
Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso contra a modificação decorrente das impugnações.
6.8 Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.
6.9
Não caberá recurso contra o resultado final do concurso.

7 Dos Resultados

7.1 O resultado das provas far-se-á pela ordem decrescente do escore global, determinado pela soma do escore parcial das Provas Escritas (item 3.1.1.3.7) com a nota na Prova de Títulos (item 3.1.1.4.7).
7.1.1 Em caso de igualdade no total de pontos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) maior número de pontos na Prova de Títulos;
b) maior idade, computada em anos, meses e dias;
c) ser servidor público, computando-se o tempo de exercício em anos, meses e dias.
7.2 Após o resultado da etapa de qualificação biopsicossocial, a classificação final dar-se-á de acordo com o resultado final do concurso, segundo ordem crescente de classificação.
7.3
A homologação do resultado final do concurso será feita pela DSA - Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento/Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União.
7.4
Obedecendo à ordem de classificação, será homologado o número de classificados correspondente a até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.
7.5
A classificação final dos candidatos será divulgada no SSOA, na DSA e na Internet, até o dia 31 de maio de 2004.

8 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
8.1 - O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
g) estar em gozo dos direitos políticos;
h) apresentar, na data da posse, diploma ou certificado de conclusão de curso, de acordo com os requisitos específicos para o cargo e cumprir as demais exigências para habilitar-se ao exercício do cargo, conforme consta no item 1.1.
i) não estar em débito com o erário;
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
l) apresentar declaração de bens e valores e outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
8.2
O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa.

9 Da Nomeação e Posse

9.1 Os candidatos aprovados nas duas etapas do concurso e homologado serão nomeados para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no nível inicial, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.
9.2
Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA.
9.2.1
É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao SMURB para a realização dos exames admissionais.
9.3
O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
9.3.1
O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
9.3.2
Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

10 Das Disposições Gerais

10.1 A aprovação e homologação no concurso não assegura ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
10.2
O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria nº 450, de 06/11/2002.
10.3
Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
10.4
A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
10.5
A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pelo SSOA ou pela DSA desde o momento da inscrição até o momento da posse é de responsabilidade exclusiva do candidato.
10.6
Os casos omissos serão resolvidos pela DSA de comum acordo com o SSOA.
10.7 A íntegra deste Edital e o Manual do Candidato estão disponíveis na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br .

Salvador, 26 de janeiro de 2004

Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor

ANEXO I
AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 9 às 17 horas/ sábado, das 9 às 13 horas

ALAGOINHAS

Praça Graciliano de Freitas, 23 Centro Alagoinhas
AMARALINA Av. Amaralina, 908 Amaralina
BROTAS Av. Dom João VI, 1050, Lj 02 Brotas
CABULA Av. Silveira Martins, 2550, Cabula Máster Shopping, Ljs 02/03 Cabula
CALÇADA Av. Frederico Pontes, 298/300 Calçada
CAMAÇARI Av. Francisco Drumond, S/N Centro Camaçari
CANDEIAS Rua 2 de fevereiro, 159 Centro Candeias
CENTRAL Praça da Inglaterra, S/N Comércio
DORIVAL CAYMMI Av. Dorival Caymmi, 85 Itapuã
ESTRADA DA LIBERDADE Rua Adelino Santos, 03 Liberdade
ITAPUÃ Rua Genebaldo Figueredo, 81 Itapuã
LAURO DE FREITAS Av. Brig. Mário Epigaus, S/N Centro Lauro de Freitas
MARQUÊS DE LEÃO Rua Al,. Marquês de Leão, 18/10, Lj 08 Barra
PITUBA Av. Paulo VI, 190 Pituba
RIO VERMELHO Rua João Gomes, 140 Rio Vermelho
SÃO RAFAEL Av. São Rafael, 13 São Marcos
SETE DE SETEMBRO Av. Sete de Setembro, 200-A, Lj B, ED Aclamação Campo Grande
SIMÕES FILHO Rua 15 de Novembro, 68, Térreo Centro Simões Filho
SUMARÉ Av. Tancredo Neves, 1506, Lj 110 Caminho das Árvores

Horário de funcionamento: segunda a sexta, das 9 às 17 horas/ sábado, não funciona

BAIXA DOS SAPATEIROS

Rua José Joaquim Seabra, 224 Baixa dos Sapateiros
BARBALHO Rua Emídio Santos, 42 Barbalho
CAB Av. Luiz Vianna Filho, s/n, Assembléia Legislativa Centro Administrativo da Bahia
CAMPO DA PÓLVORA Rua do Carro, 16, Ed Vicente Mário Campo da Pólvora
CAMPO GRANDE Rua Forte de São Pedro, 66 Campo Grande
CAPUCHINHOS Av. Pres. Dutra, 1376, Capuchinhos Feira de Santana
CIDADELA Av. ACM, 2501, Ed Profissional Center Candeal de Brotas
DIAS D’ÀVILA Av. Getúlio Vagas, 10 Centro Dias D’Ávila
FÓRUM RUY BARBOSA Praça D. Pedro II, S/N Campo da Pólvora
LAPINHA Rua Lima e Silva, 45, sala 06, Centro Comercial José Firmino Liberdade
LAPINHA Rua Lima e Silva, 45, sala 06, Centro Comercial José Firmino Liberdade
PERIPERI Rua Frederico Costa, 02, Shopping Periperi, Térreo Periperi
PLATAFORMA Rua Antonio Balbino, 107 Plataforma
SANTO AMARO Av. Viana Bandeira, 94 Centro Santo Amaro
SÃO CAETANO Rua Direta de São Caetano, 490 São Caetano
SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Av. São Sebastião, 99 Centro São Sebastião do Passé
UFBA Rua Adhemar de Barros, S/N (prédio do Inst. de Matemática) Campus de Ondina
VITÓRIA Av. 7 de Setembro, Vitória

Outros horários de funcionamento

RELÓGIO DE SÃO PEDRO

Rua Carlos Gomes, 543, Ed Salvador Residence, Lj 01 Centro. Segunda a sexta, das 08 às 17 horas/ sábado, das 08 às 13 horas
CIDADE ALTA Av. Joana Angélica, 97 Centro. Segunda a sexta, das 08 às 17 horas/ sábado, das 08 às 13 horas
CASTELO BRANCO Av. Genaro de Carvalho, 15, 1ª Etapa Castelo Branco. Segunda a sexta, 08 às 17 horas/ sábado, não funciona
CRUZ DAS ALMAS Rua Otens, 31 Centro Cruz das Almas. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
FEIRA DE SANTANA Av. Getúlio Vargas, 78 Centro Feira de Santana. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
ITAIGARA Av. ACM, 656, Shopping Itaigara, 1º piso Itaigara. Segunda a sexta, das 09 às 19 horas/ sábado, das 09 às 17 horas
JEQUIÉ Rua da Itália, 11 Centro Jequié. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
PORTO DA BARRA Av. Princesa Isabel, 113, Lj 01 Porto da Barra. Segunda a sexta, das 08 às 17 horas/ sábado, não funciona
SANTO ANTONIO DE JESUS Mons Francisco Manoel da Silva, 85 Centro Santo Antonio de Jesus. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
FEDERAÇÃO Av. Caetano Moura, 5-A Federação. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 09 às 12 horas
ILHÉUS Rua Marquês de Paranaguá, 200 Centro Ilhéus. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
IMBUÍ Av. Luiz Viana Filho, S/N, Centro Comercial Imbuí, Box 04 Imbuí. Segunda a sexta: 09 às 17 horas/ sábado, das 09 às 12 horas
ITABUNA Av. Inácio Tosta Filho, 139 Centro Itabuna. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas
RIBEIRA Av. Porto dos Mastros, 300, Lj 04, Shopping Gold Center I Ribeira. Segunda a sexta, das 09 às 17h30/ sábado, das 09 às 13 horas
IGUATEMI Av. Tancredo Neves, 148, Shopping Center Iguatemi, Térreo Pituba. Segunda a sexta, das 09 às 19 horas/ sábado, das 09 às 18 horas
VITÓRIA DA CONQUISTA Praça Joaquim Correia, 41 Centro Vitória da Conquista. Segunda a sexta, das 09 às 17 horas/ sábado, das 08 às 12 horas